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quinta-feira, setembro 08, 2011

Desfile Militar 2011


Aconteceu no dia 07/09/2011 o Desfile Militar Da 2ª CIPM de Mosqueiro SD Ezio na qual os Trilheiros e instrutores coordenados por SGT Amorim e CB Aldemário ao Comando do Sr. Major Benedito Tobias Sabba Correa, um evento prestigiado pela comunidade da ilustrissima bucólica Ilha de Mosqueiro.

terça-feira, dezembro 07, 2010

Homenagens da 2ª CIA/PM de Mosqueiros aos Amigos da PM

CB Elivane
CP Vanessa


Comandante da CRPM/Belém



SGT Amorim

















Profª Gleyde Kelly

Premiação e reconhecimento do Trabalho por Gleyde Kelly


Agradeço a Deus a cada momento que pude colaborar com o Projeto Trilha.
Agradeço a Deus por ter conhecido todos que fazem parte deste projeto ao longo do ano e por terem depositado sua confiança em mim.
Agradeço a Deus por amar e sonhar a cada momento com a efetivação deste projeto que tem 18 anos de existencia e já ajudou muitos jovens em Mosqueiro.
Agradeço a Deus por ser a pessoa mais feliz por poder ajudar meu próximo, e contar também com amigos parceiros com SGT Amorim e CB Aldemário e 2ªCIA SD Ezio e CP Vanessa e os pais e trilheiros por suas parcerias no ano de 2010.
Desejo a todos um FELIZ NATAl e que DEUS continue nos abençoando cada vez mais...

quarta-feira, outubro 27, 2010

Formatura Proerd 2010


Formatura dos alunos da Escola Lauro Chaves e Trilha da Cidadania
A participação da comunidade escolar, policiais militares tanto do Proerd quanto a presença do Comandante da Corporação da 2ª CIPM de Mosqueiro Major Sabbá e mais representantes da Administração Distrital de Mosqueiro e Promotoria de Justiça e diretores e funcionários da Escola Lauro Chaves e da sociedade civil que se faz presente no contexto social da ilha contribui bastante para o engrandecimento do evento que formou 206 crianças com o certificado do Programa de Orientação e resistencia as drogas .

Ata da Eleição para Presidente do trilha


Ata de Eleição e Posse da Diretoria Executiva da
Associação TRILHA DA CIDADANIA

Aos 13 (Treze) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez, no Centro de Policia do Comando Militar do Distrito de Mosqueiro, situado na Av. 16 de Novembro S/Nº, Distrito de Mosqueiro, Secretariada pela Srª. GLEYDE KELLY RAMOS NECY, brasileira, paraense, casada, realizou-se as eleições para a Diretoria Executiva e administrativa da Associação TRILHA DA CIDADANIA, comparecendo a Srª. Lina Maria Cruz Pereira, Srª. Marivailze de Lima Santana, Srª. Maria Cecília da S. Monteiro, Srª.Raimunda Edileuza Gurjão, Srª. Vera Lúcia da Silva, Srª.Luis de Sousa Soares, Srª. Selma, Srª. Eva Caldeira, Srª. Raquel Kezia Monteiro Bagot, Srª. Maria Clementina, Srª.Keli Carla Carvalho Pereira, Srª. Ana Maria Gonçalves da Rocha, Srª. Danieli de Ataíde Tavares, Srª.Juciane do Socorro da Silva Souza, Sr.Marcos Antônio de Sousa Costa, Srª. Maria Madalena Werneck dos Santos, Srª. Altamira Baia de Sousa, Srª. Rosivana Texeira Maciel, Srª. Maria de Lourdes Louchard Barata, Srª.Maria de Lourdes da Silva Conceição, Srª.Raimunda do Socorro Seabra Gurjão, Srª. Gleyde Kelly Ramos Necy. Conforme determinava o edital de convocação desta eleição e o seu estatuto. Para o pleito foi inscrita uma única chapa.
A votação iniciou às 9h e encerrou às 10:30 h, no turno da manhã. Durante o pleito registrou-se os seguintes fatos, a Srª. Gleyde Kelly Ramos Necy, iniciou a reunião explicando quais benefícios a comunidade terá a partir da constituição da associação, e a Comissão Eleitoral tomou as seguintes deliberações:pergutou-se quais as chapas seriam candidatas, apresentando apenas a CHAPA 1, a qual foi eleita por aclamação por todos os presentes na Assembléia de eleição e posse . Dessa forma o Presidente da Assembléia promulgou o resultado proclamando assim a chapa 1, intitulada vencedora deste pleito, fica assim constituída: Presidente – Srª. GLEYDE KELLY RAMOS NECY, portadora do CPF nº74692950200, Vice-Presidente – Sr. MARCOS DE SOUZA COSTA, portador do CPF nº60361310200,1ª Secretária – Srª. ROSIVANA TEXEIRA MACIEL, portadora do CPF nº 83139036272, 1ª Suplente – Srª.Mª. DE LOURDES BARATA, portadora do CPF nº, 1º Tesoureiro – Srª. VERA LÚCIA DA SILVA SOUZA, portadora do CPF nº 78151694220, 1ª Suplente – KELI CARLA CARVALHO PEREIRA, portadora do CPF nº 71790721253. O Presidente da Assembléia, deu posse a nova diretoria da Associação TRILHA DA CIDADANIA, sem nada mais a constar nesta ata, lavro esta que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

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Presidente

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1ª Secretaria


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1ª Tesoureiro

quarta-feira, outubro 06, 2010

Imagens do Blogger

Fotos do Desfile em comemoração ao aniversário DA PM/PA 2010


Desfile DIA DA PM/PA 2010


Aconteceu no dia 25/09/10 o desfile Militar em comemoração ao aniversário da PM/PA com a presença das autoridades do Estado,as tropas como: COE, Tático, Choque, Canil, Cavalaria, Ecoterapia, Praças e Oficiais, e alguns projetos como Proerd e Trilha da Cidadania.

Estatuto do Trilha



ESTATUTO DO TRILHA DA CIDADANIA
CAPITULO I
Art 1° - Este Estatuto regula as situações, obrigações, direitos e deveres dos organizadores e integrantes da Policia Militar.
Art 2 º- O projeto Trilha da Cidadania só poderá ser implantado e organizado por pessoas voltadas para a prática do bem social e que sejam integrantes da policia Militar do Pará e voluntários com os mesmos princípios.
§ 1° - Qualquer Policial militar poderá solicitar orientação e apoio para promover a implantação do Projeto Trilha da Cidadania, desde que seja justificada a necessidade, contribuindo para estreitar laços a Policia Militar com a comunidade.
§ 2° - O Projeto Trilha da Cidadania não será utilizado para benefícios próprios ou de terceiros e sim da comunidade geral.
Art 3° - Projeto Trilha da Cidadania é uma organização sem fins lucrativos e sem onus para a Corporação da Policia Militar, com educação extra escolar e formação rnilitar.
Art 4° - Projeto Trilha da Cidadania deverá atender jovens (crianças e adolescentes) com idade de 10 a 17 anos, prestando serviços de relevante cunho social.
Art 5° - Ninguém poderá utilizar dos convênios firmados entre o Projeto Trilha da Cidadania e os órgãos e instituições não governamentais, para benefícios próprio, salvo em caso de contratação técnica, mediante assinatura de contrato, para contribuir com o sucesso do Projeto.
Art 6º - O objetivo do Projeto Trilha da Cidadania é contribuir para que os jovens (crianças e adolescentes) na faixa etária de 10 a l7 anos, assumam o seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a desenvolver suas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, instruindo-os e incentivando-os ao sentimento de civismo e cidadania, para que possam ser úteis em sua comunidade.
Art 7º - Os princípios do Projeto Trilha da Cidadania são definidos com base na moral, hierarquia, justiça e disciplina, que se ajustam aos progressivos graus de maturidade, assim distribuídos:
I - DEVERES PARA COM DEUS: Através dos princípios religiosos, respeitando-se o ecumenismo para a busca da espiritualidade que fomentará como um cidadão com fé e respeito aos ensinamentos de Deus.
II- DEVERES PARA COM A PÁTRIA: Através do conhecimento a todos os símbolos nacionais e as Leis, promover a paz, a compreensão e a cooperação, exercida pela fraternidade;
III - DEVERES PARA COM O PRÓXIMO: Através do respeito e solidariedade ao próximo, participando ativaniente do desenvolvimento da comunidade, valorizando o equilíbrio da natureza, em conformidade com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);

CAPÍTULO II
Art 8° - Q ingresso no Projeto Trilha da Cidadania é facultado a toda criança e adolescente na faixa etária de 10 a l7 anos, do sexo feminino e masculino, mediante a autorização dos pais ou responsáveis legais;
Art. 9º - No ato da inscrição, deverá ser exigido aos responsáveis, que a criança e/ ou adolescente esteja devidamente matriculada em Escola pública ou privada, para não prejudicar o desenvolvimento pedagógico do "Trilheiro".
§ Parágrafo único - Os responsáveis deverão assinar documento autorizando os filhos a participar do Projeto;
Art 10° - Não poderá ingressar no Projeto Trilha da Cidadania a criança sem estar devidamente autorizado(a) por seus responsáveis ou juizado de menor.

CAPÍTULO III

D A HIERARQUIA E DISCIPLINA
Art. 11° - A Hierarquia e a disciplina são as bases fundamentais do Projeto Trilhas da Cidadania, observando e respeitando a capacidade de cada integrante do projeto;
Art. 12° - Toda instituição será baseada na Hierarquia e Disciplina, porém, dosada de acordo com a idade dos integrantes do Projeto, observando que a instrução dos jovens será sempre voltada para o aprendizado e com objetivo estabelecidos;
Art 13° - A disciplina e o respeito a Hierarquia devem ser mantidos e observados para que a criança e o adolescente possa ter uma convivência harmoniosa e pacífica, aprendendo a respeitar o próximo.
Art. 14º - Os círculos Hierárquicos e escalas do Projeto Trilha da Cidadania poderão ser fixados de acordo com a antiguidade de seus integrantes, incentivando de acordo com o resultado de seus desempenhos escolares.

CAPÍTULO VI

DO COMPROMISSO DO TRILHEIRO
Art 15° - Todo integrante do Projeto Trilha da Cidadania prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações, direitos e deveres.
Art 16° - O compromisso a que se refere o artigo anterior é manter-se assíduo aos estudos e as instruções do Projeto Trilha da Cidadania.
Art 17° - Todo "Trilha da Cidadania" tem o compromisso de honrar a Deus em primeiro lugar, aos pais e aos mestres.

CAPITULO V

DAS TRANSGRESSÕES

Art 18° - As transgressões da disciplina do "triíheiro" deverão imediatamente ser comunicadas aos seus pais e responsáveis.
§ Parágrafo único - O jovem que cometer transgressões disciplinar, que poderá ser classificada de LEVE, MÉDIA ou GRAVE, deverá sofrer sanção de: máximo de 10 (dez) dias de suspensão das atividades, com a devida participação dos pais ou responsáveis.
Art. 19º - Ao "Trilheiro" devera ser observado o dispositivo legal contido no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CAPITULO VI

DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE

Art 20° - A família do "Trilheiro" deverá incentivar e apoiar em todas as atividades do Projeto, bem como informar com frequência o desempenho do seu filho Extra-Projeto, para subsidiar conduta que possa servir para o crescimento do atendido, individualmente e em grupo, bem como devem participar do processo de formação, através das reuniões, atividades curriculares e extra-curriculares.
Art. 21° - Os pais ou responsáveis pêlos trilheiros que faltaram por 02 (duas) vezes seguidas nas athidades do projeto receberão um memorando para justificar suas faltas.
§ Parágrafo Único - As faltas sem justificativas nas atividades do projeto implicarão no cancelamento da matrícula do Trilheiro.
Art 22º - A comunidade devera buscar recursos para Incentivar o Projeto, uma vez qpe toda criança ou adolescente tem direito a educação e lazer, a fim de ser assegurada a convivência familiar e comunitária.
Art 23º - É vedado o uso de organização civil com designação que possam sugerir sua vinculação.